segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Como comprovar, a todo instante, suas necessidades educacionais especiais, na universidade?

Por: Débora Rossini

Ooooooopa!!!! O post de hoje traz superdicas para aqueles estudantes que possuem algum tipo de necessidade educacional especial, e que precisam comprovar constantemente sua condição na instituição de ensino!!!!!

(Nota: O foco aqui é para universidades, pois é o tipo de ambiente em que mais conheço de perto em relação à temática do estudante com deficiência... portanto, é desse contexto que sei escrever melhor, né? ;-)  Mas se você é aluno da educação básica (ou pai/mãe de aluno da educação básica), tente se informar para ver se o procedimento é similar, ok? Mas eu acredito que devem ter semelhanças, sim... )

Muitos estudantes universitários com necessidades educacionais especiais seguem o já conhecido procedimento de, no ato da matrícula, apresentar ao setor responsável pela Graduação (Pró- Reitoria de Graduação, como é denominado em diversas instituições de ensino superior) toda a documentação comprobatória de que é pessoa com deficiência. Mas será que apenas esse arquivamento dos laudos médicos é considerado suficiente? 

Pelo que acompanho no dia-a-dia, não!

Mesmo com o laudo médico arquivado na universidade, diversos estudantes com necessidades educacionais especiais enfrentam, no dia-a-dia, dificuldades no que se refere ao planejamento de atividades com professores. Como, por exemplo: aquele estudante que tem maiores dificuldades de leitura e escrita, e que precisa de mais tempo para estudar e para fazer a prova - e que, quando vai "negociar" com o professor as condições mais adequadas para suas avaliações, veem uma certa insegurança do docente, uma vez que pode ocorrer de eles não saberem se dar certos tipos de "concessões" (digo, adaptações) a esse tipo de estudante é considerado dentro do regulamento da instituição ou não.

 (NOTA: Eles sabem, sim, que o estudante tem seus direitos assegurados por lei; porém, frequentemente, não sabem QUAIS as medidas são permitidas pela instituição de ensino para atender a esses estudantes e quais não poderiam ser feitas).  

Aí, o aluno tem de ter um trabalhããããão para convencer o professor de que determinadas práticas são aceitas e regulamentadas para estudantes como ele,e que outro professor de outro semestre já fez e que funcionou, etc... aaaafffff!!!!!!!! 

Nossa... será que todo início de semestre, o "coitado" do aluno tem de passar por todo esse "desconforto"?

Não, necessariamente!!! 

"-Uê, mas como assim?" - você deve estar pensando.

Relaxa, leitor! Vou explicar tudinho!!!! ;-)

Bom, sabe-se que cada universidade tem seu regulamento próprio, mesmo que sejam da mesma rede (ex: diversas universidades da rede pública federal, por exemplo). Vou citar o exemplo da universidade em que eu estudo - e aí, cabe a cada leitor verificar se isso coincide com a instituição em que ele estuda, ou se há adaptações. Bem, vamos lá:

Na universidade em que estudo, o caminho indicado para o estudante com necessidade especial ter seus direitos mais facilmente assegurados, sem constrangimento para ele e seus professores, é este:

Primeiro passo: no ato da matrícula (ou então, a partir do momento em que a pessoa torna-se estudante com necessidades especiais, visto que estas podem ser adquiridas ao longo do curso de graduação) , o estudante deve mostrar os laudos originais que atestam suas condições, digamos, "limitantes". Deixar uma cópia de cada laudo na DRCA (Diretoria de Registro e Controle Acadêmico), para ser arquivado junto com as fichas de matrícula.

Segundo passo: Dirigir-se à Pró-Reitoria de Graduação com cópias desses laudos, levando os originais, a fim de que haja autenticação destes. Em seguida, o aluno preenche um requerimento, solicitando que seja elaborada uma PORTARIA que dará direito ao estudante ter todas as adaptações necessárias.

Essa PORTARIA é um documento emitido pela universidade, que será redigido na Pró-Reitoria de Graduação. Será elaborado com base nos dados presentes no laudo médico (tipo de deficiência e quais as necessidades educacionais/adaptativas que esse estudante precisa de ter na universidade). Após uma reunião especial feita no referido órgão, ela é aprovada - e uma cópia é entregue ao estudante.

Terceiro passo: Assim sendo, todo início de semestre o aluno deve mostrar esse documento a cada um de seus professores, bem como ao Coordenador de Curso - e esse documento dá direito a adiamento/adaptação de provas, de desenvolvimento de planos de atividades adaptados de acordo com a necessidade, etc.

O modelo desse tipo de documento é mais ou menos assim:

"Portaria nº xxxxxxx , da data xxxxxxxx.

O [nome do órgão] , de acordo com as recomendações médicas que determinam o seguinte: xxxxxxxxxxxxxxx [escrever aqui o quadro clínico do paciente e de suas necessidades] determina que deve-se: conceder regime especial a(o) discente [nome completo deste] que deverá, ao início de cada semestre letivo, mostrar o teor deste documento aos seus professores, para, juntos, elaborarem um plano de atividades a ser seguido".

Certinho? Com as orientações acima e com a posse desse documento emitido pela universidade, fica muito mais fácil de o estudante conversar com seus professores sobre adaptação de atividades, sobretudo as avaliativas - garantindo-lhes quais as práticas que atendem às suas necessidades, amparadas pela legislação, sem estar infringindo nenhuma norma institucional. Ok, galera??? :-)


2 comentários:

  1. Débora, achei muito interessante o que você propõe para que os alunos se privem de sofrer constrangimentos. De fato, os professores lidam com muitos alunos e turmas, o que torna difícil recordar sempre as necessidades do aluno com NEE. Além disso, mesmo que a Universidade lhe haja passado as orientações sobre, é improvável que ele se atenha a isso. Alguns são muito atentos, mas outros não, e não se trata de maldade ou indiferença. Trata-se apenas da falta de hábito de lidar com isso. Estar em posse do documento é sempre uma forma de o aluno ter garantido o seu direito sem parecer um chato ou desonesto.

    Por outro lado, infelizmente o documento nem sempre abrangerá tudo. Alunos com deficiências decorrentes de doenças degenerativas, por exemplo, ou mesmo aqueles que adquiriram deficiência na adolescência ou vida adulta, não raro vão "aprendendo a sua deficiência" no decorrer da vida, de modo que novas dificuldades e demandas lhes vão surgindo ao passo em que eles vão caminhando pela vida acadêmica. Assim sendo, a constante interação aluno-professor, a autonomia do aluno, o envolvimento da Universidade e, claro, a disposição do professor de aprender e compreender a demanda do aluno serão sempre indispensáveis.

    Gostei muito da sua proposta e muito me admira o seu envolvimento nas questões inclusivas.

    Meu saudoso abraço.
    Alex

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    1. Oooopa, Alex!!!! Tudo bem com você? :-)

      Faz sentido, tudo isso que você disse em seu comentário!!! Realmente, quanto maior o hábito dos professores lidarem com alunos com necessidades educacionais especiais, mais fácil fica a tarefa de incluí-los adequadamente nas atividades universitárias, não é mesmo? ;-)

      Quanto a quem possui doenças degenerativas/progressivas, é importante que sejam observadas todas as alterações do quadro clínico, a fim de atualizar constantemente o documento emitido pela universidade com base no laudo médico. Infelizmente, dá um pouco de trabalho (principalmente por parte do estudante, que tem de "correr atrás" ... como se não lhes bastassem as tarefas de trabalho e estudo... :-( Mas é a alternativa que parece ser mais viável - ainda que haja pioras súbitas no quadro clínico, as quais as atualizações sucessivas de documentação não acompanhem e-xa-ta-men-te... O mais recomendado é ter a posse dos laudos de datas mais recentes, sempre que o paciente puder! ;-)

      Continue comentando neste blog! É um prazer!!! :-)
      Abraços,
      Débora.

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